
Determinada correção de certidão de óbito em Papanduva
Documentos apresentados ao processo comprovaram a filiação e a mudança de sobrenome
A Vara Única da comarca de Papanduva determinou a retificação da certidão de óbito de uma mulher para que passe a constar no documento que ela deixou cinco filhos, e não apenas três, como registrado inicialmente. A decisão ocorreu após documentos apresentados no processo comprovarem a filiação de dois filhos mais velhos e esclarecerem a divergência entre os sobrenomes utilizados pela falecida em diferentes registros.
A mulher morreu em 2024. A filha, que foi a declarante do óbito, informou que, naquele momento, deixou de mencionar a existência dos dois irmãos mais velhos em razão do abalo emocional provocado pela simultaneidade de perdas familiares e pelo período prolongado de cuidados prestados à mãe, que estava hospitalizada.
Matrimônio
Posteriormente, a filha buscou corrigir o registro para incluir os dois irmãos mais velhos. Eles nasceram antes do casamento da mãe e, por isso, foram registrados com o sobrenome utilizado por ela antes do matrimônio.
A correção, porém, não pôde ser realizada administrativamente, segundo o processo, em razão da dificuldade de obtenção das certidões de nascimento e da divergência nos registros civis.
Durante a tramitação da ação, o Ministério Público solicitou informações a cartórios de registro civil de dois estados. As serventias responderam negativamente aos ofícios. Na sequência, o juízo determinou uma consulta à Central de Informações do Registro Civil.
Retificação
Posteriormente, foram apresentadas certidões de nascimento e de casamento que, confrontadas com o registro de óbito, comprovaram a filiação dos dois homens omitidos e esclareceram a alteração do sobrenome da falecida após o casamento. Diante da documentação, o Ministério Público considerou comprovadas as informações e não identificou indícios de fraude ou prejuízo a terceiros, manifestando-se, então, favorável à retificação.
Esclarecimento
Ao analisar o caso, o juízo considerou que a documentação apresentada era suficiente para esclarecer os fatos. Também concluiu que a alteração não causaria prejuízo a terceiros e que a medida serviria para adequar o registro à realidade familiar da falecida, com a possibilidade, ainda, de facilitar a conclusão do inventário no caso de bens deixados por ela.
Inclusão
Ao final, foi determinada a retificação da certidão de óbito para que passe a constar que a mulher deixou cinco filhos, com a inclusão dos dois filhos que haviam sido omitidos no registro.
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