Jornal Liberdade
Clínica da região falha no implante contraceptivo

Clínica da região falha no implante contraceptivo

Médica e estabelecimento foram condenados pela Justiça

Da Redação
08 de setembro de 2026
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Uma mulher que engravidou após receber um implante contraceptivo conseguiu na Justiça a condenação da médica responsável pelo procedimento e da clínica onde foi atendida. A 1ª Vara Cível de São Bento do Sul, no Planalto Norte, determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além do ressarcimento das despesas com consultas, exames de pré-natal e parto. O fabricante do implante foi excluído da responsabilidade.

A paciente havia buscado atendimento ao término do prazo de validade do seu método contraceptivo anterior. Em abril de 2022, recebeu o implante subdérmico no braço esquerdo. Nos meses seguintes, voltou a menstruar e retornou à clínica preocupada com um possível risco de gravidez – ocasião em que lhe disseram não haver nenhum risco. No fim de julho, a gestação foi confirmada. Ao tentar remover o dispositivo, ele simplesmente não foi encontrado.

 

Ultrassonografia

Uma ultrassonografia realizada em agosto percorreu toda a extensão do braço esquerdo sem localizar o implante, confirmando ao mesmo tempo uma gravidez de seis semanas e quatro dias. A mulher então ajuizou ação pedindo indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal até que o filho completasse 21 anos.

A defesa da médica e da clínica sustentou que o procedimento foi executado corretamente, que a paciente recebeu todas as orientações necessárias sobre o método, que o dispositivo havia sido palpado logo após a aplicação e que os sangramentos podiam ser efeitos colaterais esperados. Já a fabricante argumentou que não havia defeito no produto e que ele não tinha relação com a gravidez.

 

Perícia

A perícia médica foi determinante. O especialista concluiu que o implante nunca chegou a ser inserido no braço da paciente: considerando que apenas três meses haviam se passado entre o procedimento e o exame, o dispositivo obrigatoriamente seria localizado pela ultrassonografia caso tivesse sido aplicado corretamente. A hipótese de migração também foi descartada. Nem a anotação de que o implante havia sido palpado nem o hematoma registrado após o procedimento foram considerados suficientes para comprovar a inserção.

 

Falha

Com base na perícia, a Justiça reconheceu falha técnica no procedimento, somada à negligência nas orientações dadas à paciente diante dos sangramentos e da suspeita de gravidez, e à ausência de reavaliação para confirmar a presença do dispositivo ou indicar outro método. A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, com responsabilidade solidária da clínica.

 

Pensão

O fabricante foi isentado porque a análise do lote não identificou qualquer defeito técnico no produto. O pedido de pensão mensal foi negado por não se enquadrar nas hipóteses legais cabíveis. A condenação abrange R$ 30 mil em danos morais e o reembolso integral das despesas comprovadas com o pré-natal e o parto. Os demais danos materiais serão calculados em fase de liquidação de sentença.

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