
TRE-SC rejeita ação por propaganda eleitoral antecipada contra Juliana Maciel
A ação questionava a divulgação de conteúdos
A ex-prefeita de Canoinhas e pré-candidata a deputada estadual pelo PL, Juliana Maciel Hoppe, obteve uma decisão favorável no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O desembargador eleitoral Jaime Machado Júnior julgou improcedente a representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontava suposta propaganda eleitoral antecipada.
A ação questionava a divulgação de conteúdos relacionados à administração municipal e à projeção da imagem da então prefeita em veículos de comunicação, sustentando que haveria promoção antecipada de sua pré-candidatura.
Na decisão, assinada na sexta-feira (24), o magistrado concluiu que as publicações analisadas não caracterizaram propaganda eleitoral extemporânea, afastando, assim, o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral.
O desembargador, entretanto, registrou que a sentença trata exclusivamente da alegação de propaganda antecipada e que eventuais discussões sobre promoção pessoal, conduta vedada ou abuso de poder político poderão ser analisadas em procedimentos próprios, caso o Ministério Público entenda necessário.
Juliana comemora resultado
Após a divulgação da decisão do TRE-SC, Juliana Maciel manifestou-se pelas redes sociais, afirmando que a sentença confirma sua versão dos fatos.
"A verdade venceu mais uma vez. O juiz reconheceu que eu não utilizei dinheiro público para fazer propaganda eleitoral", declarou.
A ex-prefeita afirmou ainda que enfrentou o período de investigação com tranquilidade e disse acreditar que a decisão fortalece sua atuação política.
"Meu compromisso continua sendo trabalhar pelo desenvolvimento do Planalto Norte, buscando mais investimentos, infraestrutura, saúde e oportunidades para a nossa região", afirmou.
A decisão representa uma vitória jurídica para Juliana Maciel no âmbito da Justiça Eleitoral. Entretanto, a investigação conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina sobre os contratos de publicidade institucional segue tramitando e poderá ter desdobramentos próprios, independentes da ação julgada pelo TRE-SC.
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