
Pichação ofensiva na região custa R$ 8 mil
Justiça considera que mensagem expôs moradora à humilhação diante dos vizinhos
Um homem que pichou ofensas no muro da casa de uma mulher, durante a madrugada, terá de pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais. A sentença é da 1ª Vara da comarca de Rio Negrinho, que reconheceu a responsabilidade dele pelo ato.
O caso aconteceu em janeiro de 2026. Câmeras de segurança de casas vizinhas flagraram um Chevrolet Corsa Classic cinza circulando nas proximidades do imóvel. Nas imagens, o carro aparece fazendo manobras, e o motorista desce com uma lata de tinta spray nas mãos. O veículo estava registrado no nome da mãe do autor.
Confissão
Além das gravações e do boletim de ocorrência, a própria confissão do homem reforçou a autoria. Em manifestação apresentada no processo, ele admitiu ter feito a pichação, disse estar arrependido e alegou ter agido por impulso, motivado por um desentendimento anterior com a mulher no ambiente de trabalho. Em novembro de 2025, ele mesmo havia registrado boletim de ocorrência sobre esses atritos.
O argumento não convenceu a Justiça. Na decisão, o juízo entendeu que desavenças anteriores não autorizam ninguém a atacar o patrimônio e a honra de outra pessoa, e destacou que o homem foi até a casa à noite com o propósito de escrever as ofensas, o que caracteriza uma conduta intencional e ilícita.
Fachada
Para o juízo, a mensagem, exposta na fachada da residência, expôs a mulher, de 51 anos, à humilhação diante de vizinhos e de quem passava pela rua. A sentença também considerou mais grave o fato de a pichação trazer a sigla de uma facção criminosa que atua em Santa Catarina, o que gerou medo e insegurança no ambiente em que ela vive.
A decisão lembra que a honra é um direito da personalidade protegido pela Constituição Federal e que, em situações como essa, a ofensa pública já basta para caracterizar o dano moral, sem necessidade de provas específicas do sofrimento causado à vítima.
IPCA
O valor de R$ 8 mil será corrigido pelo IPCA a partir da data da sentença. Sobre ele também incidirão juros desde a data do episódio, calculados pela taxa Selic, com o desconto do IPCA nos períodos em que os dois índices se sobrepuserem.




