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Sancionada lei que prevê o perdão de dívidas de microeemprededores individuais

Sancionada lei que prevê o perdão de dívidas de microeemprededores individuais

Medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027

JL
22 de outubro de 2026
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A lei que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e que amplia o limite anual de faturamento da categoria foi sancionada nesta quarta-feira. A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias.

A lei também aumenta o limite anual de faturamento dos microempreendedores individuais, que passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A nova Lei também atualiza o limite no número de empregados que podem ser contratados pelos MEIs, que passa de um para dois.

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