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Região tem condenado a 51 anos por diferentes crimes

Região tem condenado a 51 anos por diferentes crimes

Penas se referem a homicídio, tentativa de feminicídio e lesão corporal

Da Redação
19 de setembro de 2026
782 visualizações

Crimes em uma residência no bairro Campo da Água Verde, em Canoinhas, levaram à condenação de um homem. Segundo os autos, ele foi até o imóvel acompanhado do filho adolescente para cobrar o aluguel. Como a mulher informou que não poderia fazer o pagamento naquele momento, ela passou a ser agredida com um machado, além de socos e chutes. A mulher perdeu a consciência durante as agressões.

 

Filho

O filho dela, de 12 anos, presenciou a violência e foi chamar o pai. Quando os dois retornaram à residência, o homem também foi atacado com golpes de machado, além de socos, chutes e um disparo de arma de pressão. Ele sofreu traumatismo craniano grave e morreu. O menino também foi atingido e sofreu ferimentos.

 

Julgamento

Durante o julgamento, o réu sustentou que agiu em legítima defesa. Admitiu ter atingido o homem com o machado, mas afirmou que reagiu a uma agressão. Em relação à mulher, alegou que ela teria investido contra ele com uma faca. Sobre o adolescente, não reconheceu as agressões que lhe foram atribuídas.

Os jurados rejeitaram as teses da defesa e reconheceram a responsabilidade do réu pelos três crimes. No caso da tentativa de feminicídio, também consideraram que o crime ocorreu em razão da condição de mulher da vítima e na presença dos filhos menores. Em relação ao homicídio, foram reconhecidas circunstâncias relacionadas ao motivo, à forma de execução e ao uso do machado.

 

Conselho de Sentença

Com base nas decisões do Conselho de Sentença, a magistrada fixou a pena de 25 anos e 20 dias de reclusão pelo homicídio, 26 anos e 27 dias de reclusão pela tentativa de feminicídio e quatro meses e 23 dias de detenção pela lesão corporal. A pena total ficou em 51 anos, um mês e 17 dias de reclusão, além de quatro meses e 23 dias de detenção, em regime inicial fechado.

Danos

Também foram fixados valores mínimos para reparação dos danos causados às vítimas: R$ 50 mil para a mulher e R$ 25 mil para o filho dela. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade, e a prisão preventiva foi mantida. O processo tramita em segredo de justiça.

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